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RECADASTRAMENTO SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS SIMPLES NACIONAL PRECISAM RECADASTRAR JUNTO À RECEITA ESTADUAL

A partir de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, *anualmente*, fazer um recadastramento de informações, nos períodos indicados.

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi criado pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, e tem como objetivo *informar a administração tributária acerca do número de empresas gaúchas em operação.

Os estabelecimentos optantes pelo regime do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa.

Já os contribuintes enquadrados na categoria geral, deverão realizar o recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, de cada ano, pelo Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone do representante estão atualizados no Domincílio Tributário Eletrônico.

Caso os contribuintes não cumpram com as exigências no período correspondente, a *inscrição estadual será suspensa*.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.