A partir de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, *anualmente*, fazer um recadastramento de informações, nos períodos indicados.
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi criado pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, e tem como objetivo *informar a administração tributária acerca do número de empresas gaúchas em operação.
Os estabelecimentos optantes pelo regime do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa.
Já os contribuintes enquadrados na categoria geral, deverão realizar o recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, de cada ano, pelo Portal e-CAC.
O recadastramento é obrigatório e verificará se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone do representante estão atualizados no Domincílio Tributário Eletrônico.
Caso os contribuintes não cumpram com as exigências no período correspondente, a *inscrição estadual será suspensa*.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).