A Receita Federal atualizou as regras sobre a guarda de documentos fiscais eletrônicos.
Agora, é obrigatório manter os arquivos XML de NF-e e NFC-e por 11 anos — e não mais apenas 5 anos.
Essa mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 3/2024 e vale tanto para emissores quanto para destinatários dos documentos.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).