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BNDES – MEDIDAS DE INCENTIVO NO COVID-19

 


1. QUAIS FORAM AS MEDIDAS DISPONIBILIZADAS PELO BNDES ÀS EMPRESAS?- Transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões;- Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos e indiretos- Ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros.


2. QUANDO POSSO REQUERER A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS? E QUAL O PROCEDIMENTO?Os requerimentos podem ser formalizados a partir das 18h do dia 25 de março de 2020, quando será disponibilizado campo para tanto.Nas operações diretas, o pedido deverá ser encaminhado diretamente ao BNDES. Já no que tange às operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o próprio agente financeiro que concedeu o financiamento.


3. QUAL O PERÍODO MÁXIMO DE SUSPENSÃO?No pacote de medidas disponibilizado originalmente, a suspensão poderá perdurar pelo período de até 06 (seis) meses.


4. QUAIS AS CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DA SUSPENSÃO DA AMORTIZAÇÃO DE MEU EMPRÉSTIMO?Para as empresas que possuem empréstimos diretos ou indiretos com o BNDES, é necessário que estejam em situação cadastral “estável”, ou seja, não estejam em falência, RJ, equalização, nem sejam operações sindicalizadas com debêntures, já possuindo, assim, a a suspensão pré aprovada.


5. HAVERÁ ALTERAÇÕES NO PRAZO TOTAL DO CRÉDITO?Não, o prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.Com efeito, o que ocorrerá é que o valor das prestações suspensas será capitalizado no saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes da dívida, mantido o termo final do contrato.


6. QUAIS AS CONDIÇÕES DA LINHA BNDES CRÉDITO PEQUENAS EMPRESAS?Em função do aumento da necessidade de crédito proveniente da pandemia do Covid-19, o BNDES passou a permitir, até 30.09.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Foi também alterado o valor máximo de financiamento por cada período de 12 meses, que antes era de R$ 10 milhões e, até o final de setembro de 2020, será de R$ 70 milhões, que poderão ser obtidos com prazo de 05 (cinco) anos para pagamento e até 02 (dois) anos de carência.Para tanto, as empresas interessadas deverão dirigir-se diretamente à rede de bancos parceiros de BNDES (disponível no site www.bndes.gov.br/instituicoes) para obtenção da listagem de documentos necessários a tal.Outrossim, também foi disponibilizada a possibilidade de envio de propostas por parte das empresas por meio do Canal MPME (www.bndes.gov.br/canal-mpme), as quais serão analisadas e direcionadas aos bancos em que melhor se enquadrem.


7. COMO É COMPOSTA A TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTOS INDIRETOS DO BNDES?A taxa é composta pela conjugação do custo financeiros (TLP, TFB ou Selic), com a taxa do BNDES (1,25% ao ano) e a taxa do agente financeiro, a ser com ele negociada.