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COMO FICA O IPTU DO IMÓVEL USADO COM EXCLUSIVIDADE POR UM DOS HERDEIROS?

Quando um dos herdeiros ocupa sozinho um imóvel da herança que ainda não foi partilhada, ele deve pagar indenização correspondente ao aluguel da parte dos demais herdeiros.



Neste julgamento, o STJ decidiu que a fixação dessa indenização dispensa o ocupante do imóvel da obrigação de pagar sozinho o IPTU, pois do contrário ele estaria pagando duas vezes pelo mesmo fato – na indenização e na quitação do imposto. No entanto, em outro julgamento, o STJ já decidiu que, se um herdeiro mora sozinho no imóvel e não paga aluguel aos demais, aí sim é razoável que o condomínio e o IPTU sejam descontados de sua parte na herança.



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