Quando um dos herdeiros ocupa sozinho um imóvel da herança que ainda não foi partilhada, ele deve pagar indenização correspondente ao aluguel da parte dos demais herdeiros.
Neste julgamento, o STJ decidiu que a fixação dessa indenização dispensa o ocupante do imóvel da obrigação de pagar sozinho o IPTU, pois do contrário ele estaria pagando duas vezes pelo mesmo fato – na indenização e na quitação do imposto. No entanto, em outro julgamento, o STJ já decidiu que, se um herdeiro mora sozinho no imóvel e não paga aluguel aos demais, aí sim é razoável que o condomínio e o IPTU sejam descontados de sua parte na herança.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).