Quando um dos herdeiros ocupa sozinho um imóvel da herança que ainda não foi partilhada, ele deve pagar indenização correspondente ao aluguel da parte dos demais herdeiros.
Neste julgamento, o STJ decidiu que a fixação dessa indenização dispensa o ocupante do imóvel da obrigação de pagar sozinho o IPTU, pois do contrário ele estaria pagando duas vezes pelo mesmo fato – na indenização e na quitação do imposto. No entanto, em outro julgamento, o STJ já decidiu que, se um herdeiro mora sozinho no imóvel e não paga aluguel aos demais, aí sim é razoável que o condomínio e o IPTU sejam descontados de sua parte na herança.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.