A partir de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações, nos períodos indicados.
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi criado pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, e tem como objetivo informar a administração tributária acerca do número de empresas gaúchas em operação.
Os estabelecimentos optantes pelo regime do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo "Minha Empresa".
Já os contribuintes enquadrados na categoria geral, deverão realizar o recadastramento entre *1º de agosto e 30 de setembro*, de cada ano, pelo Portal e-CAC.
O recadastramento é obrigatório e verificará se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone do representante estão atualizados no Domincílio Tributário Eletrônico.
Caso os contribuintes não cumpram com as exigências no período correspondente, a inscrição estadual será suspensa.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.