O entendimento foi de que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho.
A 1ª Turma do TRT4 manteve, por unanimidade, sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
O empregado apresentou recurso ao Tribunal, mas a sentença foi mantida.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).