A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 4/2025, estabelecendo condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária.
A iniciativa pretende reduzir a litigiosidade tributária, buscando promover a cooperação entre Fisco, contribuintes e Poder Judiciário.
Podem aderir à transação tributária os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União, cujo valor seja inferior a R$ 45 milhões.
A iniciativa está disponível inclusive para as dívidas que já estejam em *processo judicial*, que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou que estejam com cobrança temporariamente suspensa.
Os principais benefícios trazidos no edital são:
- DESCONTOS: redução significativa do valor da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais;
- PARCELAMENTO: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme capacidade de pagamento do contribuinte;
- CONDIÇÕES PERSONALIZADAS: oferecendo diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil;
- FACILIDADE DE ADESÃO: podendo ser feita de forma totalmente online pelo site do Regularize.
O edital ficará disponível somente durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, de 17 de março de 2025 até 21 de março de 2025.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).