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DANO MORAL EM TRANSPORTE DE VALORES

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho define a posição jurisprudencial quanto ao transporte de valores por empregado não especializado em segurança.


“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.”


Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012