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NOVOS PRECEDENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - COMISSÕES

Em sessão realizada nesta segunda-feira 24/02/25, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência sobre temas relevantes, entre os quais, ficou consolidada a posição jurisprudencial a respeito de comissões sobre vendas a prazo e canceladas.

 

Comissões sobre vendas canceladas:

 

"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".

 

Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

 

Comissões sobre vendas a prazo:

 

“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”. 

 

Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084