O Comando Nacional de Mobilização da Receita Federal do Brasil comunicou que, a partir de 12/02/2025, a paralisação dos auditores fiscais será intensificada. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a implementação do “desembaraço zero”, que poderá se estender por até 15 dias, impactando diretamente o fluxo de importações e exportações.
Essa paralisação pode resultar no acúmulo de cargas em portos e aeroportos, elevação de custos logísticos e desorganização nas cadeias de suprimentos, gerando atrasos e prejuízos às operações comerciais.
Para reduzir os impactos dessa medida, recomenda-se que as empresas adotem estratégias preventivas, tais como:
• Antecipação dos processos de importação, reduzindo riscos de congestionamento e atrasos futuros;
• Acompanhamento constante da situação, permitindo ajustes estratégicos conforme a evolução do cenário;
• Adoção de medidas judiciais, como o Mandado de Segurança, para assegurar o cumprimento dos prazos legais dos atos de despacho aduaneiro.
A utilização do Mandado de Segurança pode mitigar os efeitos da paralisação, garantindo maior previsibilidade e continuidade nas operações. Quando combinada com a antecipação das atividades, essa medida pode ser fundamental para minimizar prejuízos às empresas potencialmente impactadas.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).