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MP927/2020 E AS MEDIDAS TRABALHISTAS NO COVID-19

Após a publicação da MP 927/2020, o qual prevê as diversas medidas emergenciais a serem aplicadas no âmbito trabalhista, restam ainda muitas dúvidas na relação contratual entre empresa e colaborador, sendo assim, relacionamos algumas delas para melhor elucidação quanto a sua leitura e interpretação:


1) Minha empresa nunca utilizou a possiblidade/modalidade de compensação de horas, posso utilizar agora? Sim. A sugestão é a confecção do acordo de compensação por escrito entre empregado e empregador, ou empresa e colaborador.


2) Qual a diferença entre férias coletivas, férias individuais e antecipação de férias?• Férias coletivas: poderá ser concedida à toda empresa, setor ou filial.• Férias individuais: é concedida ao colaborador que já possui período aquisitivo completo, sendo este, 12 meses.• Antecipação de férias: (nova modalidade) por meio desta nova medida provisória – 927/2020, poderá ser concedido para aquele colaborador que ainda não possui o período aquisitivo completo (12 meses).


3) Em caso de concessão de férias, seja qual for a modalidade (coletivas, individual ou antecipação de férias), todas abrangem a possibilidade de pagamento de 1/3 até 20.12.2020?Conforme descrito na MP 927/2020, sim.


4) De acordo com a circular 893/2020 emitida pela CEF, quais os meses de prorrogação quanto ao pagamento do FGTS por parte do empregador?São eles: março, abril e maio, ambos de competência do ano de 2020.


5) Ainda com relação ao FGTS, posso prorrogar o pagamento da multa do FGTS em caso de rescisão?Não, esta prorrogação abrange apenas o recolhimento mensal dos meses acima descrito (março, abril e maio).


6) E se houver o desligamento do colaborador entre estes meses (março, abril e maio) de prorrogação do pagamento do FGTS, como fica?A legislação atual, não prevê a possibilidade de parcelamento da rescisão, sendo assim, deverá ser recolhido o FGTS por completo em caso de rescisão, inclusive dos meses que prevê a possibilidade de prorrogação.


Maiores esclarecimentos, estamos à disposição.