O edital n.º 26/2024, traz três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas:
- A correta classificação dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e que são utilizados para a produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamos de créditos de IPI;
- A correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e que são utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins;
- A correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL;
Já o edital n.º 27/2024 estabelece outras três situações elegíveis à transação por adesão:
- A incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos à título de participação nos lucros e resultados da empresa (PRL);
- A incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações (" stock options "), ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
- A incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar;
Esses editais contam com cinco modalidades de pagamento:
- Desconto de 65% sobre o valor total: entrada mínima de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
- Desconto de 55% sobre o valor total: entrada mínima de 25% em parcela única e pagamento restante em até 24 parcelas;
- Desconto de 45% sobre o valor total: entrada mínima de 20% em parcela única e pagamento restante em até 36 parcelas;
- Desconto de 35% sobre o valor total: entrada mínima de 15% em parcela única e pagamento restante em até 48 parcelas;
- Desconto de 25% sobre o valor total: entrada mínima de 10% em parcela única e pagamento restante em até 60 parcelas;
Convém destacar que os descontos concedidos nas transações tributárias não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.
O prazo para aderir à transação vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025, por meio do Regularize.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.