O Convênio ICMS n.º 6/2025, publicado recentemente no Diário Oficial da União, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento em até 120 parcelas mensais , de débitos fiscais relativos à ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa prevê a redução de até 100% dos juros e das multas, a depender da forma de pagamento dos créditos incluídos no programa:
* Pagamento em cota única: redução de até 100% dos juros e das multas;
* Parcelamento em até 18 meses: redução de até 90% dos juros e das multas;
* Parcelamento em até 120 meses: redução de até 50% dos juros e das multas;
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.