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PARCELAMENTO EM ATÉ 120 MESES

O Convênio ICMS n.º 6/2025, publicado recentemente no Diário Oficial da União, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento em até 120 parcelas mensais , de débitos fiscais relativos à ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

 

O programa prevê a redução de até 100% dos juros e das multas, a depender da forma de pagamento dos créditos incluídos no programa:

 

* Pagamento em cota única: redução de até 100% dos juros e das multas;


* Parcelamento em até 18 meses: redução de até 90% dos juros e das multas;


* Parcelamento em até 120 meses: redução de até 50% dos juros e das multas;