O Convênio ICMS n.º 6/2025, publicado recentemente no Diário Oficial da União, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento em até 120 parcelas mensais , de débitos fiscais relativos à ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa prevê a redução de até 100% dos juros e das multas, a depender da forma de pagamento dos créditos incluídos no programa:
* Pagamento em cota única: redução de até 100% dos juros e das multas;
* Parcelamento em até 18 meses: redução de até 90% dos juros e das multas;
* Parcelamento em até 120 meses: redução de até 50% dos juros e das multas;
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).