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STJ DECIDE: FRAUDE CONTRA CREDORES PERMITE PENHORA DE IMÓVEL FAMILIAR

S. Exa. explicou que, embora a hipoteca não tenha sido formalmente registrada, a configuração de fraude contra credores foi evidente.

 

A decisão baseou-se na comprovação de que o terceiro adquirente tinha pleno conhecimento da insolvência do devedor e que a alienação do imóvel foi realizada com o intuito de evitar o cumprimento das obrigações contratuais.

 

A relatora enfatizou que o imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar, não poderia manter sua proteção legal se já havia sido oferecido como garantia em contratos de mútuo.

 

Ao não registrar a hipoteca, os devedores tentaram deliberadamente esquivar-se das suas responsabilidades, um comportamento que, segundo a ministra, inviabiliza qualquer reivindicação de impenhorabilidade.

 

A turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso.

 

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