S. Exa. explicou que, embora a hipoteca não tenha sido formalmente registrada, a configuração de fraude contra credores foi evidente.
A decisão baseou-se na comprovação de que o terceiro adquirente tinha pleno conhecimento da insolvência do devedor e que a alienação do imóvel foi realizada com o intuito de evitar o cumprimento das obrigações contratuais.
A relatora enfatizou que o imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar, não poderia manter sua proteção legal se já havia sido oferecido como garantia em contratos de mútuo.
Ao não registrar a hipoteca, os devedores tentaram deliberadamente esquivar-se das suas responsabilidades, um comportamento que, segundo a ministra, inviabiliza qualquer reivindicação de impenhorabilidade.
A turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).