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ACORDO PARA SUSPENDER EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZA DESISTERESSE DO CREDOR NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO

O STJ decidiu que é possível suspender a execução de um título extrajudicial até que o acordo feito entre as partes seja totalmente cumprido, mesmo que esse acordo tenha sido feito antes da citação do devedor. Isso não faz com que o credor perca o direito de continuar com a execução, caso o acordo não seja cumprido.

 

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