O STJ decidiu que é possível suspender a execução de um título extrajudicial até que o acordo feito entre as partes seja totalmente cumprido, mesmo que esse acordo tenha sido feito antes da citação do devedor. Isso não faz com que o credor perca o direito de continuar com a execução, caso o acordo não seja cumprido.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.