Às micro e pequenas empresas e os MEIs têm até 31 de dezembro para regularizar dívidas com o Simples Nacional. Caso não regularizem, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro, perdendo benefícios como a tributação simplificada.
A regularização pode ser feita de duas formas, à vista com o uso de créditos tributários ou por meio de parcelamento que pode ser feito em até cinco anos. Pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
A receita notificou mais de 1,8 milhões de contribuintes com débitos, e estabeleceu um prazo de 30 dias para a regularização. Os motivos mais comuns para a exclusão do Simples Nacional incluem falta de documentos, faturamento acima do limite e débitos tributários pendentes.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).