Às micro e pequenas empresas e os MEIs têm até 31 de dezembro para regularizar dívidas com o Simples Nacional. Caso não regularizem, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro, perdendo benefícios como a tributação simplificada.
A regularização pode ser feita de duas formas, à vista com o uso de créditos tributários ou por meio de parcelamento que pode ser feito em até cinco anos. Pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
A receita notificou mais de 1,8 milhões de contribuintes com débitos, e estabeleceu um prazo de 30 dias para a regularização. Os motivos mais comuns para a exclusão do Simples Nacional incluem falta de documentos, faturamento acima do limite e débitos tributários pendentes.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.