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NOVAS REGRAS PARA REMESSAS INTERESTADUAIS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE

O Convênio ICMS N° 109/2024, publicado recentemente no Diário Oficial da União, traz importantes alterações nas operações de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

 

A nova normativa visa padronizar e facilitar a transferência de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre filiais do mesmo grupo, além de proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes.

 

O convênio assegura o direito à transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, uma prática que antes gerava dúvidas quanto à sua regulamentação, além de estipular outras diretrizes.

 

O Convênio ICMS 109/2024 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

Além disso, o novo convênio revoga o anterior Convênio ICMS N° 178/2023.

 

Com essas mudanças, a expectativa é de que as empresas ganhem maior segurança jurídica e eficiência nas operações de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.

 

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