O Convênio ICMS N° 109/2024, publicado recentemente no Diário Oficial da União, traz importantes alterações nas operações de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
A nova normativa visa padronizar e facilitar a transferência de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre filiais do mesmo grupo, além de proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes.
O convênio assegura o direito à transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, uma prática que antes gerava dúvidas quanto à sua regulamentação, além de estipular outras diretrizes.
O Convênio ICMS 109/2024 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Além disso, o novo convênio revoga o anterior Convênio ICMS N° 178/2023.
Com essas mudanças, a expectativa é de que as empresas ganhem maior segurança jurídica e eficiência nas operações de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.