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CAIXA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA TERÁ DE DEVOLVER VALORES DESVIADOS DA EMPRESA

A trabalhadora foi dispensada por conceder descontos indevidos a clientes, utilizando login e senha de uma colega para realizar operações não autorizadas pela empresa.

 

A Turma considerou que havia provas suficientes para justificar a decisão do empregador, negando, assim, os pedidos de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.

 

Também manteve a decisão de primeiro grau que obriga a trabalhadora a reembolsar a empresa dos valores desviados.

 

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