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STF REJEITA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ADIANTAMENTO DE HERANÇA

A decisão ocorreu durante a análise do Recurso Extraordinário 1439539, que tratava da doação de um contribuinte a seus filhos.

 

A PGFN argumentou que o IR deveria incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência, defendendo que essa diferença configurava acréscimo patrimonial ao doador.

 

No entanto, o entendimento do STF foi de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo, o que não ocorreu no caso da doação antecipada de herança, pois na antecipação legítima de herança, o patrimônio do doador é reduzido, e não ampliado.

 

Além disso, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal busca evitar a bitributação, isto é, a cobrança de dois impostos sobre o mesmo fato gerador, já que neste caso já existe a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que segundo afirmado pelo relator, impediria uma nova tributação sobre a mesma operação.

 

Com essa decisão, os contribuintes que pretendem realizar doações de bens como adiantamento de herança podem ter maior clareza sobre a não incidência do Imposto de Renda. Além disso, o entendimento do STF fortalece a proteção contra a bitributação, reforçando o papel do ITCMD como o imposto aplicável nessas situações.

 

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