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MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE AO DIRIGIR EM EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Um motorista que se acidentou enquanto trafegava acima do limite de velocidade não teve reconhecido o direito à indenização pelo acidente de trabalho, nem à estabilidade no emprego.

 

Ele invadiu a pista contrária no trajeto entre Santa Maria e Uruguaiana, tombando o veículo no acostamento da contramão.

 

Os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) apontaram a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da empregadora.

 

A decisão unânime do colegiado manteve a sentença da juíza Fernanda Probst Marca, da Vara do Trabalho de Farroupilha.

 

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