Um motorista que se acidentou enquanto trafegava acima do limite de velocidade não teve reconhecido o direito à indenização pelo acidente de trabalho, nem à estabilidade no emprego.
Ele invadiu a pista contrária no trajeto entre Santa Maria e Uruguaiana, tombando o veículo no acostamento da contramão.
Os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) apontaram a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da empregadora.
A decisão unânime do colegiado manteve a sentença da juíza Fernanda Probst Marca, da Vara do Trabalho de Farroupilha.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.