A nova normativa visa padronizar e facilitar a transferência de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre filiais do mesmo grupo, além de proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes.
O convênio assegura o direito à transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, uma prática que antes gerava dúvidas quanto à sua regulamentação, além de estipular outras diretrizes.
O Convênio ICMS 109/2024 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Além disso, o novo convênio revoga o anterior Convênio ICMS N° 178/2023. Com essas mudanças, a expectativa é de que as empresas ganhem maior segurança jurídica e eficiência nas operações de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).