Disponível no site da entidade e por aplicativo, o serviço gratuito tem três versões – uma para o médico, outra para o cidadão e a terceira para a empresa – e entrará em vigor para testes em novembro. A partir de março de 2025, o uso será obrigatório.
Para utilizar o sistema, o profissional de saúde deverá preencher um cadastro e emitir o atestado pela própria plataforma. Assim, o documento contará com um QR-Code para conferência e validação dos dados do profissional de medicina.
O paciente poderá consultar os atestados cadastrados em seu nome e a empresa conseguirá checar a veracidade dos documentos, bem como usar filtros para identificar a faixa etária dos empregados que mais estiveram doentes ou qual o setor com mais afastamentos, facilitando o planejamento de ações em prol da saúde dos trabalhadores.
Segundo o CFM, todos os médicos cadastrados receberão, em tempo real, um alerta sobre os atestados emitidos em seu nome. Caso o profissional perceba uma fraude, ele mesmo poderá cancelar o documento pelo aplicativo.
Além disso, em situações de atendimento em localidades mais remotas, com dificuldade de acesso à internet, o especialista poderá imprimir atestados com o QR-Code e preenchê-los manualmente, para que sejam entregues de forma física ao trabalhador e à empresa. Essa opção também é dada aos pacientes, após o preenchimento online.
Caso uma dessas unidades impressas seja furtada, o médico poderá fazer o cancelamento das vias pelo aplicativo. Assim, ao ler o QR-Code, a empresa tomará conhecimento da ilegalidade.
O sistema foi pensado para funcionar mesmo com quedas de energia e instabilidade na internet – ele salva os dados de forma offline e envia assim que a rede é restabelecida – e já está integrado às plataformas Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) e Prescrição Eletrônica ou de Atestado Ocupacional. Dessa forma, o médico seguirá em sua rotina clínica, utilizando a plataforma local para prescrever e a plataforma Atesta CFM para a validação e emissão do atestado.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.