Foi aprovado pelo Congresso Nacional, na data 29/08, o projeto de lei 25/2024, que altera a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2024. A medida visa facilitar o acesso a crédito para pessoas e empresas dos municípios atestados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A proposta permite que agências financeiras oficiais de fomento deixem de observar impedimentos e restrições legais para conceder crédito para pessoas físicas e jurídicas das áreas atingidas e em calamidade pública do estado. O objetivo é garantir a recuperação econômica da região, duramente afetada pelas enchentes, que impactaram 80% da economia local.
As empresas e cidadãos interessados em obter crédito precisarão comprovar regularidade com o INSS e com o FGTS antes da ocorrência do desastre. A medida se aplica a novos contratos, renovações e renegociações de dívidas.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).