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RS CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS AQUISIÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU APARELHOS QUE INTEGREM O ATIVO PERMANENTE DO ESTABELECIMENTO

Será concedido crédito presumido de 20% sobre o valor total das aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos, realizadas entre 01/05/2024 e 31/12/2024, que tenham sido perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre os meses de abril e maio de 2024.



Para usufruir do benefício, o adquirente deve:
•       Estar localizado em município declarado em calamidade pública;
•       Ter realizado as compras entre 01/05/2024 e 31/12/2024;
•        Comprovar as compras via notas fiscais e escrituração na EFD;



Importante:
•       O crédito é limitado a 20% do valor dos bens perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos;
•       Não se aplica a empresas fornecedoras de energia elétrica e de prestação de serviços;
•       Na hipótese de venda ou transferência de máquinas, equipamentos ou aparelhos adquiridos com o benefício antes de 12 (doze) meses da data de aquisição, o crédito concedido deverá ser estornado em valor proporcional ao que faltar para completar o prazo de 12 (doze) meses;
•       Os itens elegíveis serão definidos em Instrução Normativa a ser publicada em breve pela Receita Estadual;