O decreto 57.761/24 trouxe mudanças significativas no regime de apuração do ICMS para o transporte rodoviário.
Com a nova regulamentação, as transportadoras não mais são obrigadas a recolher o ICMS no momento do fato gerador, agora as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) podem realizar o pagamento dentro do prazo de apuração até o dia 21 do mês da operação, sem a necessidade de aderir ao regime especial.
Essa alteração promete simplificar o processo tributário para o setor, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das transportadoras.
A mudança é fundamental para as transportadoras rodoviárias no RS, uma vez que proporciona maior eficiência na gestão tributária das empresas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.