O decreto 57.761/24 trouxe mudanças significativas no regime de apuração do ICMS para o transporte rodoviário.
Com a nova regulamentação, as transportadoras não mais são obrigadas a recolher o ICMS no momento do fato gerador, agora as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) podem realizar o pagamento dentro do prazo de apuração até o dia 21 do mês da operação, sem a necessidade de aderir ao regime especial.
Essa alteração promete simplificar o processo tributário para o setor, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das transportadoras.
A mudança é fundamental para as transportadoras rodoviárias no RS, uma vez que proporciona maior eficiência na gestão tributária das empresas.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).