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NOVAS REGRAS SIMPLIFICARAM O PAGAMENTO DE ICMS PARA TRANSPORTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL A PARTIR DE AGOSTO

O decreto 57.761/24 trouxe mudanças significativas no regime de apuração do ICMS para o transporte rodoviário.

 

Com a nova regulamentação, as transportadoras não mais são obrigadas a recolher o ICMS no momento do fato gerador, agora as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) podem realizar o pagamento dentro do prazo de apuração até o dia 21 do mês da operação, sem a necessidade de aderir ao regime especial.

 

Essa alteração promete simplificar o processo tributário para o setor, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das transportadoras.

 

A mudança é fundamental para as transportadoras rodoviárias no RS, uma vez que proporciona maior eficiência na gestão tributária das empresas.