A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.
Veja como pagar o imposto O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).