Com a Lei n.º 7.354/2024, a Prefeitura de Pelotas instituiu o Programa Força Pelotas, objetivando o estímulo à recuperação dos danos daqueles que foram atingidos pelo estado de calamidade pública ocorrido na região.
Entre os benefícios fiscais, estão aqueles decorrentes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, vistos a seguir:
• Prorrogação do vencimento: as parcelas vencidas no mês de maio ficam postergadas para o mês de julho de 2024; e aquelas vencidas no mês de junho, ficam postergadas para o mês de agosto de 2024;
• Remissão dos créditos tributários: concedido às microempresas atingidas pelas enchentes por 2 (dois) meses, sendo as competências de maio e junho de 2024;
Quanto ao Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024, o mesmo é vedado para o ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).