Com a Lei n.º 7.354/2024, a Prefeitura de Pelotas instituiu o Programa Força Pelotas, objetivando o estímulo à recuperação dos danos daqueles que foram atingidos pelo estado de calamidade pública ocorrido na região.
Entre os benefícios fiscais, estão aqueles decorrentes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, vistos a seguir:
• Prorrogação do vencimento: as parcelas vencidas no mês de maio ficam postergadas para o mês de julho de 2024; e aquelas vencidas no mês de junho, ficam postergadas para o mês de agosto de 2024;
• Remissão dos créditos tributários: concedido às microempresas atingidas pelas enchentes por 2 (dois) meses, sendo as competências de maio e junho de 2024;
Quanto ao Programa de Regularização Fiscal de Pelotas – RefisPel 2024, o mesmo é vedado para o ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.