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SENADO CANCELA EFEITOS DAS RESTRIÇÕES DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Com essa decisão, as empresas poderão continuar compensando o saldo de crédito de PIS e COFINS com outros tributos.

 

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas.

 

A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com esses créditos tributários.

 

Continua em vigor a obrigação das pessoas jurídicas com benefício fiscal prestarem informação à Receita Federal por meio de declaração eletrônica sobre os benefícios recebidos e o valor correspondente.

 

Fonte: Agência Senado