Com essa decisão, as empresas poderão continuar compensando o saldo de crédito de PIS e COFINS com outros tributos.
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas.
A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com esses créditos tributários.
Continua em vigor a obrigação das pessoas jurídicas com benefício fiscal prestarem informação à Receita Federal por meio de declaração eletrônica sobre os benefícios recebidos e o valor correspondente.
Fonte: Agência Senado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.