A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou edital de transação tributária por adesão com possibilidade de negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em divida ativa da União.
O edital permite pagamento em até 133 meses e abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais para os débitos irrecuperáveis ou de dificil recuperação, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.
O prazo para adesão vai até 30 de agosto de 2024.
Nossa equipe ficá a disposição para demais esclarecimentos.
Fonte: clique aqui
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).