Desde esta segunda-feira, dia 22 de abril, as empresas que ainda não informaram a raça/etnia de seus empregados nos documentos trabalhistas não podem mais usar a opção “não informada” no eSocial.
As empresas privadas e os setores públicos devem informar a raça/etnia de seus trabalhadores conforme a autoclassificação do próprio trabalhador e a informação deve constar nos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Os empregadores que ainda não fizeram esse envio já estão se deparando com um alerta no eSocial com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”.
Fonte: Portal Contábeis
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).