O seguro passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito) e vai indenizar em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerário e reabilitação de vítimas.
O DPVAT foi criado em 1974 e o seu objetivo era indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte. Ele deveria ser pago obrigatoriamente junto com o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) por todos os proprietários de veículos.
A Caixa Econômica Federal vai continuar como única gestora do fundo de pagamento de indenizações, conforme informou a Agência Câmara.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 será enviado agora ao Senado.
A questão do valor ainda não está definida e será decidido após a aprovação da proposta. Vale pontuar que quem não pagar poderá sofrer infração grave, visto que o projeto prevê a inclusão dessa penalidade no Código Brasileiro de Trânsito.
O fundo do DPVAT deixou de pagar pedidos de indenização a partir de novembro por esgotamento dos recursos.
O texto explica que os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
“Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro”, diz.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).