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STF DISPONIBILIZOU A EDIÇÃO 230 DO JURISPRUDÊNCIA EM TESES, COM NOVOS ENTENDIMENTO SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS

A primeira tese destaca que a ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada em contrato de seguro-garantia o submete à jurisdição arbitral, pois o risco, presente na apólice securitária, constitui elemento objetivo a ser considerado na avaliação da cobertura do sinistro.

 

O segundo entendimento aponta que a seguradora não pode recusar a contratação ou a renovação de seguro a quem se dispuser pagar à vista o prêmio, ainda que possua restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito.

 

Fonte: stj.jus.br