O ministro Humberto Martins, do STJ, reformou acórdão do TJ/SP e afastou a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita. A decisão do ministro, que integra a 3ª turma do Tribunal, está em concordância com o entendimento fixado pelo colegiado em outubro do ano passado. O ministro mencionou, na decisão monocrática, julgado da 3ª turma do STJ na sessão do dia 17/10/23, que consolidou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Assim, segundo o relator, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, porquanto não é apenas em juízo que se exercem as pretensões.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.