Bareño Advogados
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PURGAÇÃO DA MORA

Não se admite a purgação da mora nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei n. 9.514/2017 com a redação dada pela Lei n. 13.465/2017, nas hipóteses em que a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na vigência da nova lei, sendo assegurado ao credor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência.