No dia 23/01 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.795/2023 regulamentando a Lei nº 14.611/2023, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto trata da transparência e igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Para as empresas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A portaria MTE Nº 3.714/2023 que estabelece os procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispõe sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral. Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os relatórios devem contemplar as informações referentes ao cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores que compõem a remuneração, entre eles: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
PRAZO: Já está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego o ambiente para envio das informações.
O prazo para envio relativo ao primeiro semestre do ano será até 29/02/2024
COMO ENVIAR: O acesso para envio das informações será através do portal Emprega Brasil, acesse com o certificado digital da empresa o link abaixo:
https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Na área do Empregador selecione a opção “Declaração de Igualdade Salarial”.
Após o envio das informações ao M.T.E as empresas terão que publicar nos meses de Março e Setembro, em locais de fácil acesso o relatório.
PENALIDADE DO NÃO ENVIO DAS INFORMAÇÕES: Caso as empresas que estão obrigadas não cumpram com a obrigação, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá até 3% da folha de salários dos empregados, limitado a 100 salários mínimos.
FONTE: clique aqui
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.