São consequências diretas de não impugnação:
a) Obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para período de afastamento;
b) estabilidade de 1 ano a partir do retorno do trabalhador às atividades;
c) possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra a empresa, pleitando o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio doença acidentário;
d) estatística negativa para o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o aumento na incidência do pagamento de impostos, aumentando a alíquota do GILL/RAT (contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho).
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.