São consequências diretas de não impugnação:
a) Obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para período de afastamento;
b) estabilidade de 1 ano a partir do retorno do trabalhador às atividades;
c) possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra a empresa, pleitando o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio doença acidentário;
d) estatística negativa para o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o aumento na incidência do pagamento de impostos, aumentando a alíquota do GILL/RAT (contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho).
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).