Em 26 de dezembro de 2023, o Confaz anunciou o Convênio ICMS nº 225, com o propósito de alinhar as normas de apuração do ICMS-ST às novas diretrizes tributárias para transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Esta atualização, contida no Convênio 225, modifica o Convênio ICMS nº 142, datado de 14 de dezembro de 2018, o qual aborda os regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS, estipulando a dedução do ICMS destacado na nota de transferência para cálculo do ICMS-ST devido ao Estado de destino, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio 178.
Essa adaptação reflete a revisão do Convênio ICMS nº 178 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 1º de dezembro de 2023.
Nessa ocasião, foi estabelecida a metodologia para a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais de mercadorias, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49), que determinou a isenção do imposto nessas operações a partir de janeiro de 2024.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.