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CONFAZ ATUALIZA CONVÊNIO DE ICMS-ST PARA PERMITIR DEDUÇÃO DO ICMS DESTACADO NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL

Em 26 de dezembro de 2023, o Confaz anunciou o Convênio ICMS nº 225, com o propósito de alinhar as normas de apuração do ICMS-ST às novas diretrizes tributárias para transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

 

Esta atualização, contida no Convênio 225, modifica o Convênio ICMS nº 142, datado de 14 de dezembro de 2018, o qual aborda os regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS, estipulando a dedução do ICMS destacado na nota de transferência para cálculo do ICMS-ST devido ao Estado de destino, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio 178.

 

Essa adaptação reflete a revisão do Convênio ICMS nº 178 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 1º de dezembro de 2023.

 

Nessa ocasião, foi estabelecida a metodologia para a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais de mercadorias, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49), que determinou a isenção do imposto nessas operações a partir de janeiro de 2024.

 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br