Quase 10 mil consumidores de energia elétrica já iniciaram o processo para migrar ao ambiente de contratação livre em 2024, quando as regras para adesão serão flexibilizadas para permitir a abertura de um mercado hoje restrito principalmente à participação de indústrias e grandes empresas.
FONTE: https://www.mercadolivredeenergia.com.br/perguntas-frequentes/
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).