Foi promulgada em 29 de novembro de 2023 a Lei que institui o Programa de autorregularização de débitos junto à Receita Federal.
Ela abrange todos os tributos administrados pela RFB, tais como os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
O sujeito passivo que aderir à autorregularização de que trata esta Lei poderá liquidar os débitos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista; e do restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/lei/L14740.htm
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).