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RECEITA LIBERA PAGAMENTO DE DÍVIDA SEM MULTA OU JUROS

Foi promulgada em 29 de novembro de 2023 a Lei que institui o Programa de autorregularização de débitos junto à Receita Federal.


Ela abrange todos os tributos administrados pela RFB, tais como os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

 

O sujeito passivo que aderir à autorregularização de que trata esta Lei poderá liquidar os débitos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista; e do restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

 

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/lei/L14740.htm