Foi promulgada em 29 de novembro de 2023 a Lei que institui o Programa de autorregularização de débitos junto à Receita Federal.
Ela abrange todos os tributos administrados pela RFB, tais como os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
O sujeito passivo que aderir à autorregularização de que trata esta Lei poderá liquidar os débitos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista; e do restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/lei/L14740.htm
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.