Foram publicadas, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2740, do dia 11 de julho de 2023, as Portarias nº 26 e 27/2023, que alteram aspectos formais e técnicos sobre a averbação de contratos de tecnologia no INPI.
O objetivo das mudanças é simplificar e modernizar o processo de registro dos contratos, além de adequar os normativos do INPI às demandas do mercado de tecnologia.
Entre as principais mudanças formais, destaca-se a retirada das seguintes obrigações: notarização e apostila/consularização das assinaturas digitais realizadas no exterior; inserção de duas testemunhas quando o contrato prevê uma cidade brasileira como local de assinatura; rubrica em todas as páginas dos contratos; apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo nos pedidos de averbação/registro; e apresentação da Ficha Cadastro. Além disso, os normativos estabelecem o aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil.
Em relação aos aspectos técnicos, as portarias estabelecem o aceite de licenciamento de tecnologia não patenteada (que será registrado na categoria Fornecimento de Tecnologia - FT) e determinam que o valor declarado dos contratos que envolvem apenas pedidos de marcas irá passar a constar nos seus respectivos certificados.
Fonte: www.GOV.br
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.