Bareño Advogados
Banner

Reforma Trabalhista - Parecer por Nathália Sá de Lúcia

 


PARECER REFORMA TRABALHISTA:


No dia 28 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta da reforma trabalhista encaminhada pela Câmara dos Deputados. O texto original da proposta, elaborado pelo governo federal previa a alteração de 7 artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) mais 8 artigos sobre a lei que trata sobre o trabalho temporário.


Na Câmara, no entanto, o texto da reforma foi ampliado para alterar mais de 97 artigos da CLT, além de outros 7 artigos de outras normas trabalhistas.


Depois de aprovada na Câmara, a reforma trabalhista segue para o Senado. Assim, seguem as principais mudanças na legislação trabalhista que podem ocorrer.


Modificações da reforma trabalhista


Os principais pontos que podem mudar com a nova proposta tratam sobre férias, trabalho remoto, jornada de trabalho, acordos coletivos e principalmente sobre o imposto sindical. Veja como a legislação trabalhista trata sobre esses temas atualmente e o que pode mudar.



  •                  Acordos coletivos


Os acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho são documentos assinados pelos sindicatos e empregadores que podem flexibilizar determinados direitos conferidos aos trabalhadores pela CLT.


Essa flexibilização, no entanto, só poderá ser mais benéfica ao trabalhador, considerando como parâmetro a própria legislação. Segundo a CLT, as convenções e acordos coletivos tem força de lei, porém, caso contrariem ou promovam a redução dos direitos do trabalhador, podem ser questionados e anulados na Justiça.


Com as mudanças da reforma trabalhista os acordos e convenções coletivas ganham mais força. Caso seja aprovada, estes documentos continuarão tendo força de lei, porém independentemente dos parâmetros e regras da CLT valerá o que ficar disposto no acordo.



  •                  Contribuição sindical


Essa é uma das polêmicas envolvendo a reforma trabalhista a qual vem gerando grandes discussões.


Atualmente, todos os empregados contratados no regime da CLT devem pagar anualmente o equivalente a um dia de trabalho para os sindicatos de classe. O pagamento da chamada contribuição sindical é obrigatório e descontado diretamente da folha de pagamento. Com a reforma, no entanto, essa contribuição deixa de ser obrigatória e o empregado só irá pagar ao sindicato se assim desejar.



  •                  Trabalho intermitente


Atualmente não existe na CLT a previsão de contratação de trabalho intermitente. Essa modalidade foi instituída pela reforma trabalhista.


Segundo a reforma, neste tipo de contratação, o trabalhador deve ser chamado pelo empregador com até 3 dias de antecedência para iniciar suas funções. Caso aceite, o trabalhador é contratado para trabalhar sem uma jornada fixa ou definida e será pago após o final do serviço contratado.


Embora essa modalidade não atenda a uma jornada fixa, o contrato inclui o pagamento proporcional de 13º, férias, descanso semanal e demais direitos decorrentes do contrato de trabalho.



  •                  Trabalho remoto


Outra novidade trazida pela reforma trabalhista é a regulamentação do trabalho remoto, ou home office. Atualmente essa modalidade de trabalho não é tratada pela CLT, nem por outras leis trabalhistas.


Segundo a reforma trabalhista, o trabalho remoto deverá ser formalizado por meio de um contrato, que estabelecerá a remuneração os gastos com energia, telefone e equipamentos, além das tarefas executadas fora do ambiente de trabalho.



  •                  Férias


Conforme previsto na CLT, após um ano de trabalho, o empregado tem direito à 30 dias de férias. Nos termos da legislação, esses trinta dias podem ser fracionados em até dois períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. A lei também prevê que 1/3 das férias não gozadas no período podem ser pagas na forma de abono.


Com a reforma trabalhista as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos mediante negociação. A única exigência da nova medida é que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.



  •                  Jornada de trabalho


Segundo a CLT, a jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, as horas extras não podem ultrapassar 2 horas por dia.


Com a reforma trabalhista, no entanto, essa regra pode mudar. Com a nova medida, a jornada poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, desde que se respeite o limite de 44 horas semanais.



  •                  Descanso


Atualmente a CLT determina que todo empregado que realiza uma jornada diária de oito horas tem direito ao descanso que pode ser de uma ou duas horas. Nesse período de descanso, além de se alimentar, o trabalhador pode aproveitar para um tempo de repouso.


Com a reforma trabalhista esse intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado. A medida impõe apenas que haja um descanso mínimo de 30 minutos. Caso o empregador não conceda esse intervalo mínimo, deverá pagar uma indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.



  •                  Remuneração


Para a CLT, a remuneração relativa à produtividade não pode ser inferior àquela prevista para o piso da categoria, ou ainda, ao salário mínimo. Segundo a legislação trabalhista, as comissões, gratificações, porcentagens, gorjetas e prêmios devem integrar o salário do empregado.


Com a reforma trabalhista, não será mais obrigatório adotar o parâmetro do piso da categoria ou salário mínimo na hora de remunerar por produtividade. Além disso, empregadores e empregados poderão negociar as formas de remuneração, que não precisarão integrar o salário.



  •                  Próximos passos


Estas são apenas algumas das novas medidas previstas na reforma trabalhista. Assim até que a lei passe de fato pelos critérios de aprovação não se pode mensurar quais serão suas reais modificações.


Após a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o texto segue para aprovação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado, para que se transforme em lei, ainda é necessário a sanção do presidente.


Segundo o governo, a reforma trabalhista é uma medida que visa modernizar a legislação e trazer mais oportunidades de trabalho. Para a oposição, no entanto, as medidas propostas pela reforma vêm sendo interpretadas como um retrocesso, que irá acabar gerando piores condições aos trabalhadores.


De toda forma, a medida segue para ser votada em caráter de urgência no Plenário do Senado. Sendo que, nas próximas semanas, é possível que as novas regras ganhem força de lei.


 


Nathália Sá de Lúcia


Advogada Trabalhista Bareño Advogados