Fora obtida judicialmente, à Empresa Posto do Joca, o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária que a obrigasse de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária os valores referente ao aviso prévio indenizado e respectivos reflexos sobre férias e décimo terceiro, declarando-se o direito da Empresa em compensar ou ver-se restituída dos valores recolhidos indevidamente a partir de cinco anos antecedentes ao ajuizamento da demanda.
A matéria encontra-se pacificada perante os Tribunais, tratando-se de medida judicial válida e eficaz para obter a restituição dos valores recolhidos pelo Fisco indevidamente do contribuinte.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).