Fora obtida judicialmente, à Empresa Posto do Joca, o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária que a obrigasse de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária os valores referente ao aviso prévio indenizado e respectivos reflexos sobre férias e décimo terceiro, declarando-se o direito da Empresa em compensar ou ver-se restituída dos valores recolhidos indevidamente a partir de cinco anos antecedentes ao ajuizamento da demanda.
A matéria encontra-se pacificada perante os Tribunais, tratando-se de medida judicial válida e eficaz para obter a restituição dos valores recolhidos pelo Fisco indevidamente do contribuinte.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.