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FAZENDO PERMITE O PARCELAMENTO DO ICMS DISPENSANDO GARANTIAS E ENTRADA MÍNIMA

27/06/2023 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 043/2023
 
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
 
1. Autoriza o parcelamento de débitos de ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/01/20 a 31/12/22, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.14).