Se você registrou um veículo novo (primeiro emplacamento) ou alterou registro (transferência de propriedade, mudança de município do proprietário, alteração de característica, mudança de categoria, etc) a partir de janeiro de 2021, você não tem documento físico, apenas o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual. Então, para que seu veículo possa ser transferido a um novo propretário, você deverá solicitar a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) quando efetivamente for definida uma iminente mudança de proprietário.
Para a frota de veículos do RS, a via impressa da ATPV-e será disponibilizada mediante requerimento do atual proprietário do veículo presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).
Clique aqui e veja mais informações sobre a impressão da ATPV-e (autorização para transferência).
Agora, se seu veículo teve um Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso e por qualquer motivo você não localizar o antigo "DUT", quando quiser transferir a propriedade terá primeiro que comparecer ao CRVA para realizar o serviço antigamente chamado "2a via do CRV" e gerar a primeira via do seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Somente após essa transação encerrada poderá ser solicitada a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Fonte: detran.rs.gov.br
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).