Existem ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível.
A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir.
Caso o interessado já tem uma empresa aberta, dependendo do tipo de empresa, isto também irá influenciar os planos.
O empresário pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4,8 MM, o faturamento anual das empresas no mesmo nome não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada.
No caso de Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição.
Para a participação societária maior que 10%, a soma do faturamento anual não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Se isso acontecer, as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas.
Confira outros aspectos que podem impossibilitar seus enquadramentos no sistema do Simples Nacional:
Por fim, empresas enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas quanto ao enquadramento das condições que a mantêm dentro deste regime, como o faturamento global de todos os sócios.
Fonte: contabilizei.com.br
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.