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E-SOCIAL E O IMPACTO NOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS TRABALHISTAS

O eSocial é um sistema de registro instituído pelo Governo Federal, a fim de unificar e facilitar
a administração de informações relativas aos trabalhadores.

A adoção e evolução do referido sistema vem sendo realizada aos poucos e por etapas desde a
sua criação. 

De tal modo, mais uma etapa será implementada a partir de 1º de Abril de 2023, o qual nesta
data haverá a inclusão do processo trabalhista no eSocial, ou seja, informações referentes a
decisões condenatórias ou homologatórias enunciadas pela Justiça do Trabalho deverão ser
disponibilizadas dentro do eSocial. 


A partir da data acima mencionada, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social denominada (GFIP) que é composta pela Guia de Previdência Social (GPS) e
a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) será substituída pelo programa de Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb).


Dessa forma, até Abril/2023 a GPS ainda poderá ser utilizada para recolhimento de
contribuição previdenciária decorrente de processo trabalhista, sendo certo que após 1º de
Abril/2023 referida guia será substituída pelo Documento de Arrecadação da Receita Federal
(DARF), devendo ser gerado dentro do programa DCTFWeb.


E como forma de adequar os recolhimentos a essa nova sistemática do eSocial, a Receita
Federal criou o código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Específico pela
Justiça do Trabalho (Ato Declaratório Executivo 02/2023), devendo o empregador utilizar
referido código nos casos de recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de
processos trabalhistas ao emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


Sendo assim, a partir do dia 1º de Abril de 2023 toda e qualquer decisão que transitar em
julgado do dia 01/04/23 em diante deverá ser incluída no referido sistema para cadastramento
de informações relativas aos processos trabalhistas no eSocial.


O mesmo acontece nos processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi
proferida a partir de 1º/4/23, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data
anterior, devendo também ser incluído no eSocial.


O prazo de envio de informações ao eSocial acerca de processos trabalhistas é até o dia 15
(quinze) do mês subsequente à data:


a. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b. da homologação de acordo judicial;
c. da decisão ou sentença homologatória dos cálculos de liquidação; ou
d. da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Dessa forma, a nova etapa do eSocial a ser implementada deve ser observada por todas as
empresas.