O depósito do FGTS fica obrigatório quanto ao seu recolhimento mesmo quando o empregado (a) está afastado por motivo de acidente do trabalho ou doença profissional?
É devido o recolhimento do FGTS ao trabalhador mesmo quando encontra-se afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral (acidente do trabalho ou doença profissional), sendo assim, o empregador fica obrigado a realizar o depósito do FGTS.
O artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos dos afastamento descritos acima, ou se seja, o FGTS deve continuar sendo depositado normalmente enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS com recebimento do Auxílio doença acidentário (B-91).
Embora a lei indique que o FGTS deve ser depositado na hipótese de acidente do trabalho, a jurisprudência majoritária entende que a obrigatoriedade também se aplica nas hipóteses de doença profissional.
Quando o afastamento do trabalhador não tiver nenhuma relação com o trabalho e o afastamento se der por outros motivos, sendo o mais comum - auxílio doença comum (B-31), não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS enquanto o trabalhador permanecer afastasdo das atividades.
Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
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