A partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2023 o salário-mínimo vigente passa a ser de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), um aumento de 7,4% (sete vírgula quatro por cento) em relação ao valor do ano de 2022.
A Medida Provisória n° 1.143/2022, que fixa novo valor do salário mínimo para o ano de 2023, foi assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2022.
Com o aumento do salário mínimo, também aumentam os valores de benefícios e serviços que o usam como referência. São eles:
- Abono salarial PIS/Pasep que é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada, passa a variar de R$ 108,50 (cento e oito reais e cinquenta centavos) a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) de acordo com a quantidade de meses trabalhados.Só receberá o valor integral quem trabalhou os 12 meses de 2021 e desde que tenha o requisito completo, possuir inscrição no PIS há, no mínimo, 5 anos.
- Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença que possuem como base o salário mínimo legal, sofrerão reajustes. Aqueles que recebem um salário mínimo, o benefício sobe a partir dos depósitos que serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023. Já os segurados com renda mensal acima do mínimo nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família também passará a ser pago mensalmente no valor de um salário mínimo.
Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) e R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais).
- Seguro-desemprego, o benefício recebido pelo trabalhador com carteira assinada, demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à sua demissão, contudo, o valor da parcela não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que será de R$ 1.302,00.
- Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC evale-gás. Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também subirão e serão os seguintes:
- renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651,00);
- renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.906,00);
- renda maior que três salários mínimos (R$ 3.906,00), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
- Seguro-defeso - o novo valor do benefício de um salário mínimo será pago, nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie,para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal.
Contribuição dos Microempreendedores Individuais - MEIs - as contribuições mensais são atreladas ao salário mínimo, assim, a partir de fevereiro/2022, o valorreferente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos), o que corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo. Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1,00 (um real) a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já os ligados a Serviços pagam R$ 5,00 (cinco reais) a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
- Segurados facultativos ou autônomos que contribuem sobre o salário mínimo também terão novos valores, seja pela alíquota de 11% (onze por cento) ou de 20% (vinte por cento), também a partir da competência de janeiro de 2023.
Bruna Fumagalli
OAB/RS 124.208
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.