Com o intuito de facilitar os trâmites societários, em 2022, entrou em vigor a lei nº 14.451/2022 1 que reduz os quóruns necessários a tomada de decisão dos sócios nas sociedades limitadas para as seguintes matérias:
- Designação de administradoras não sócios;- Modificação do contrato social;- Incorporação, fusão e dissolução e a cessação do estado de liquidação da sociedade
De acordo com a nova lei, para a designação de administradores não sócios foi reduzido para dois terço dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, após a integralização do capital social, a nomeação dependerá da aprovação dos sócios titulares de quotas correspondente a mais da metade do capital social. Anterior a alteração, a aprovação dependia da unanimidade dos sócios, antes da integralização do capital e, após a integralização do capital, de dois terços.
A Lei também alterou o quórum mínimo para a alteração do contrato social e deliberações envolvendo incorporação, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade, as quais, antes, dependiam da aprovação de três quartos do capital social e agora dependem de apenas mais da metade.
| Matéria | Quórum Anterior | Quórum Atual |
Designação de administradores não sócios (capital não integralizado) | Unanimidade | Dois terços |
Designação de administradores não sócios (capital integralizado) | Dois terços | Metade |
Modificação do contrato social | Três quartos | Mais da metade |
Incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação | Três quartos | Mais da metade |
O advento da nova lei altera os artigos 1.061 e 1.071 do Código Civil ao estabelecer novosparâmetros para determinadas matérias nas sociedades limitadas as equiparou às sociedadespor ações, pois basta a aprovação de 50% mais um para alcançar o quórum mínimo, o que trazmais proteção a maioria dos sócios.Além disso, a nova dinâmica das sociedades limitadas confere à maioria dos sócios maiscontrole da sociedade ao passo que impossibilita o direito ao veto pelos sócios minoritários.Tais disposição são parâmetros mínimos que as sociedades limitadas devem observar, comefeito, se a sociedade entender conveniente estabelecer quórum maior do que estabelecidobasta estabelecer no contrato social ou em acordo de quotistas.
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Matéria Dra. Júlia Faria
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