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MENOS BUROCRACIA: ENTENDA AS REDUÇÕES SOBRE OS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS NA LTDA

Com o intuito de facilitar os trâmites societários, em 2022, entrou em vigor a lei nº 14.451/2022 1 que reduz os quóruns necessários a tomada de decisão dos sócios nas sociedades limitadas para as seguintes matérias:


- Designação de administradoras não sócios;- Modificação do contrato social;- Incorporação, fusão e dissolução e a cessação do estado de liquidação da sociedade


De acordo com a nova lei, para a designação de administradores não sócios foi reduzido para dois terço dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, após a integralização do capital social, a nomeação dependerá da aprovação dos sócios titulares de quotas correspondente a mais da metade do capital social. Anterior a alteração, a aprovação dependia da unanimidade dos sócios, antes da integralização do capital e, após a integralização do capital, de dois terços.


A Lei também alterou o quórum mínimo para a alteração do contrato social e deliberações envolvendo incorporação, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade, as quais, antes, dependiam da aprovação de três quartos do capital social e agora dependem de apenas mais da metade.






























Matéria Quórum Anterior Quórum Atual

Designação de administradores não sócios


(capital não integralizado)



Unanimidade



Dois terços



Designação de administradores não sócios


(capital integralizado)



Dois terços



Metade



Modificação do contrato social



Três quartos



Mais da metade



Incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação



Três quartos



Mais da metade



O advento da nova lei altera os artigos 1.061 e 1.071 do Código Civil ao estabelecer novosparâmetros para determinadas matérias nas sociedades limitadas as equiparou às sociedadespor ações, pois basta a aprovação de 50% mais um para alcançar o quórum mínimo, o que trazmais proteção a maioria dos sócios.Além disso, a nova dinâmica das sociedades limitadas confere à maioria dos sócios maiscontrole da sociedade ao passo que impossibilita o direito ao veto pelos sócios minoritários.Tais disposição são parâmetros mínimos que as sociedades limitadas devem observar, comefeito, se a sociedade entender conveniente estabelecer quórum maior do que estabelecidobasta estabelecer no contrato social ou em acordo de quotistas.


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Matéria Dra. Júlia Faria