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O escritório Bareño Advogados, obteve decisão liminar favorável ao Frigorífico Famile, em mandado de segurança ajuizado pelas advogadas Dra. Dandara Barcellos e Dra. Nathiane Vaz, para o fim de manutenção do abate em horário normal, no período de paralisação dos agentes fiscais agropecuários.
Conforme alegado na peça que garantiu a decisão favorável, embora o direito de greve se trate de garantia constitucional, prevista na Carga Magna, não se mostrava razoável que o Frigorífico se visse prejudicado pelo movimento de greve dos servidores Agropecuários do Ministério da Agricultura.
Tal medida não poderia ser mantida, principalmente, em razão da demanda de final de ano e da forte comercialização, além de prejuízos de toda ordem, mormente financeiros, bem como em época de pagamento de décimo terceiro aos seus funcionários, cuja instabilidade financeira não poderia ocorrer.
Em sua decisão, a magistrada, entendeu que a rejeição ao pleito liminar implicaria na ineficácia da medida, com óbice à produção industrial, no lapso em que perdurasse o movimento paredista, conforme demonstrado no mandado de segurança.
Dessa forma, determinou-se a disponibilidade de fiscal necessário a supervisionar o abate durante a paralisação, sem condicionamento dos abates aos horários disponibilizados pelos agentes grevistas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.